A novela acerca das construções irregulares de barracos e quiosques em áreas públicas do Município de Santo Antônio continua. No dia 26 de novembro, a magistrada deferiu uma ação popular ajuizada pelo vereador Leandro Horácio com medida liminar determinando ao gestor municipal a fiscalização de todas as construções em bens públicos do Município e o imediato embargo de tais obras que sejam irregulares. Em face do descumprimento da decisão judicial, a juíza Dra. Marina Melo Martins Almeida impôs uma multa diária e pessoal ao prefeito Josimar Ferreira no valor de R$ 10 mil. Contudo, o prazo esgotou e o prefeito ainda não fez cumprir a decisão judicial.
Ao ser intimidado, o prefeito alegou que não autorizou tais construções confirmando que essas edificações são irregulares. Após a notificação, o gestor formulou um pedido liminar para que a justiça adotasse as providências a respeito das ocupações ilegais, no entanto, a juíza substituta Tatiana Socoloski indeferiu a medida apresentada pelo Município. Na decisão, a magistrada ressaltou que cabe ao gestor tomar “as rédeas” e cumprir com suas responsabilidades constitucionais, inclusive exercendo o poder de polícia administrativa, a fim de mandar interromper imediatamente essas construções irregulares e restaurar os locais ao estado anterior.
A medida judicial foi proferida ontem pela juíza titular e o prefeito deverá pagar a multa diária até cumprir a determinação judicial.