Juíza determina que prefeitura de Santo Antônio não nomeie suplente de Conselheiro Tutelar envolvido em cinco processos criminais

A juíza da Comarca de Santo Antônio, Dra. Marina Melo Martins Almeida, acatou uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, para destituição de André Félix de Andrade, conhecido popularmente como “Ludimila”, das funções de conselheiro tutelar do município, após irregularidades cometidas pelo então conselheiro, que se envolveu em polêmicas na cidade e conflitos tanto na Delegacia de Polícia, quanto no Conselho Tutelar.

Na decisão, a juíza determina que a prefeitura municipal se abstenha de nomear André Félix como suplente de conselheiros tutelares que venham a ser afastados por qualquer razão, sob pena de sua conduta configurar ato atentatório à Dignidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, o gestor responderá por ato de improbidade administrativa e será aplicada multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Um processo administrativo foi instaurado no ano passado, constatando-se que André Félix respondeu a cinco procedimentos criminais, inclusive por ato infracional ao crime de furto, quando  ainda era adolescente, e também praticado crime contra a honra  (TCO nº 091/2016 ) e crime de injúria racial, quando chamou a vítima de “macaca preta” (TCO nº 085/2006).

Ainda consta nos autos do processo que André Félix também intermediou a adoção de uma criança de forma irregular, tendo acolhido a mãe da criança em sua casa para resguardar o destino final da entrega ao casal interessado.

A juíza relatou que existem indícios suficientes de provas do envolvimento do suplente de conselheiro tutelar em procedimentos criminais, requisitos legais necessários a concessão de antecipação da tutela.

 perigo de dano consistente, uma vez que, a exercício do cargo de conselheiro tutelar pelo requerido trará um grande descrédito ao órgão, dado as condutas reiteradas já relatadas nesta decisão, o que implica em prejuízo aos demais membros e ao público alvo do conselho, ressaltou a magistrada.

 

Confira AQUI a decisão na íntegra.

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