Juíza da 13ª Zona Eleitoral adverte sobre a proibição na venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e dia da eleição

A juíza eleitoral da 13ª Zona, Drª. Marina Melo Martins Almeida, editou uma portaria determinando a proibição na comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nas cidades de Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea no segundo turno das Eleições Gerais de 2018.

De acordo com a portaria, a venda, distribuição e uso de bebidas está proibida das 18h do sábado (27) até às 18h do domingo de eleição (28). As bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, nos referidos municípios, a partir das 18h da véspera (sábado) de votação até as 18h do dia seguinte (domingo).

A juíza ainda proibiu a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda política, a realização de boca de urna, uso de alto-falantes e realização de comício ou carreata.

A intenção é evitar infrações penais por parte de pessoas embriagadas, resguardando os trabalhos da Justiça Eleitoral, bem como, a ordem pública.

A juíza adverte, ainda, que os infratores serão punidos na forma da legislação vigente.

Confira a PORTARIA 011/2018 .