Juíza concede liminar a vereador Leandro Horácio e determina que presidente da Câmara suspenda contratação irregular de escritório de advocacia por R$ 62,4 mil

Foto: Arquivo

A assessoria jurídica do vereador Leandro Horácio ajuizou a ação popular nº 0800437-20.2020.8.20.5128, com a finalidade de barrar a contratação do escritório de advocacia NILO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pela bagatela de R$ 62.400,00 (Sessenta e dois mil e quatrocentos reais), para prestar o serviço de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal de Santo Antônio, com enfoque no controle interno, compras, procedimentos administrativos e contratos. Na ação, o vereador apresentou provas que a Câmara Municipal de Santo Antônio conta com uma estrutura jurídica funcionando plenamente, pelo Procurador (Dr. Marco Polo Trindade).

Atendendo ao pedido do advogado do vereador, a Juíza deferiu a liminar para determinar que o presidente suspenda a contratação do escritório acima por entender, nesse primeiro momento, irregular. Leia a decisão judicial.

(…)

Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar a SUSPENSÃO imediata da execução contratual por parte da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, com a empresa NILO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo ainda a mesma se ABTER de realizar novos pagamentos a mesma , sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) limitado ao valor do contrato em favor da Administração Pública Municipal de Santo Antônio/RN.

(…) 

Desta forma, o vereador Leandro reforça que a denúncia formulada e publicada neste Blog é verossímil e “só comprova o quanto a gestão do Presidente Gustavo é temerária”; já que só esse ano, sua assessoria conseguiu 05 liminares para suspender contratos, nomeações de servidores, e determinar a entrega de documentos públicos.”.

O vereador destaca ainda que estar fazendo a sua parte para evitar que os gastos ilegais e absurdos sejam realizados pelo presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, bem como “está correndo atrás para que a justiça seja feita, para que as autoridades promovam a punição exemplar daqueles que atuaram com negligência e vilipendiando o dinheiro público”.

CLIQUE AQUI para ler a decisão liminar na íntegra.