Homem apontado como “piloto do tráfico” consegue alvará de soltura após um dia preso

O homem suspeito de ser “piloto do tráfico” ficou poucas horas detido no interior do RN, após ser flagrado em um helicóptero irregular, fazendo um voo não autorizado e sem habilitação para isso. A prisão ocorreu no sábado (10) e, no domingo (11), ele já havia sido autorizado pela Justiça Federal a deixar a prisão. Ou seja: quando a Polícia Civil divulgou o caso (na segunda-feira, 12), ele já não deveria estar nem preso. 

Para quem não acompanhou, o “piloto” de 43 anos foi preso após precisar fazer um pouso de emergência no campo de Pau dos Ferros. O helicóptero que ele conduzia estava com pouco combustível e vinha voando baixo, quando foi denunciado por moradores da região e chamaram a atenção da Polícia Civil. Quando os policiais chegaram, havia oito pessoas no local. Sete foram liberadas (elas disseram que estava vindo de São Luiz/MA, com destino a Parelhas/RN), ficando só o piloto detido. 

Isso porque ele estava com sua habilitação para condução da aeronave do Tipo SK76 vencida desde 02/2021, e o helicóptero tinha seu Certificado de Aeronavegabilidade suspenso. Além disso, em contato com Base Aérea situada em Recife, foi informado que a aeronave apreendida não dispunha de plano de voo para poder decolar. 

A redação da 96 FM teve acesso a decisão judicial proveniente da apreensão da Polícia e foi constatado que o piloto foi liberado de forma provisória, “sem fiança e sem a imposição das medidas cautelares substitutivas”. A decisão ocorre mesmo tendo sido considerado, pela Justiça Federal, o fato de que o mesmo homem já havia sido flagrado em uma operação que apreendeu uma carga recorde de cocaína. Veja: 

“Embora o conduzido tenha antecedentes criminais, em razão da prática de diversos delitos, tendo, inclusive, sido denunciado por tráfico de drogas e associação criminosa conforme se extrai da carta precatória criminal PJE nº 0801516-31.2021.4.05.8400, não há elementos suficientes que permitam concluir que ele estaria reiterando a prática de delito referente à associação criminosa ou tráfico de drogas, muito embora no processo acima mencionado ele tenha sido denunciado justamente por ter sido o ‘responsável, entre 04/05/2020 e05/05/2020, pelo transporte dos 1.100 kg de cocaína carregados na embarcação ‘WOOD’, o que fez com uso do helicóptero BELL 407 PTYUQ’.

Apesar de ser estranho que o conduzido tenha pilotado aeronave de maneira irregular e sem o devido plano de voo previamente aprovado, ou seja, aparentemente com o intuito de ocultar a viagem realizada, não é lícito presumir que tal conduta tenha necessariamente alguma relação com o fato a ele atribuído na denúncia acima reportada, de modo a configurar a reiteração de atividade criminosa, na forma alegada pelo MPF.”

Quanto ao destino da aeronave apreendida, a Justiça determinou que caberá “ao juízo natural da causa analisar a providência a ser adotada, devendo a autoridade policial adotar as medidas necessárias para acautelar o bem até que a questão seja definitivamente examinada pelo juízo competente. Pelo mesmo motivo acima indicado, caberá ao juízo da causa decidir acerca do pedido de restituição do bem apreendido, após sua formalização por meio do incidente próprio”.

96 FM