Ex-prefeito e ex-secretário no RN são condenados por má aplicação de recursos do Fundef

Ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida.

O Núcleo de Julgamentos de Processos da Meta 4 do TJRN, que julga casos de improbidade administrativa e de corrupção, condenou o ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida ao ressarcimento integral do dano apurado, no importe de R$ 2.532.204,28, mais juros e atualização monetária, bem como ao pagamento de multa civil em valor igual ao dano apurado, com idêntica atualização e juros pela prática de Ato de Improbidade Administrativa na aplicação irregular de recursos provenientes do então Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério).

Ele também foi condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além da pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.

Além do ex-prefeito, também foi condenado ao pagamento de multa civil em valor igual ao aplicado a menor com magistério fundamental – R$ 1.005.976,99, pelo IPCA e com juros de mora, o então secretário municipal de Educação, Tarcísio de Souza Rego, assim como com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; além como suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito.

A sentença judicial impôs medida de indisponibilidade de bens aos acusados, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária ora aplicada, determinando adoção de providências necessárias neste sentido, bem como comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados.

O Ministério Público ingressou com ação judicial contra Dario Vieira de Almeida e Tarcísio de Souza Rego, acusando-os de praticar desvios e irregularidades na aplicação de recursos provenientes do então Fundef nos exercícios de 1999 e 2000.