O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.
Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.
Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.