Ex-prefeita de Brejinho é condenada por não executar total de valor conveniado em obra

O juiz João Henrique Bressan, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ do TJRN, condenou a ex-prefeita do Município de BrejinhoIvanilde Matias Xavier Medeiros, a ressarcir ao erário o valor de R$ 7.800, acrescido de juros e atualização monetária. A quantia é devida em virtude dos danos causados aos cofres públicos ao não executar, de forma completa, obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em avenida da cidade.

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para Ressarcimento de Dano ao Erário contra a ex-gestora, alegando cometimento de ato ilegal consistente na execução incompleta de obra proveniente de convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, acarretando lesão aos cofres públicos.

O MP sustentou que a ré, quando exercia o cargo de Prefeita do Município de Brejinho, firmou o Convênio nº 073/2002 com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura com a finalidade de pavimentar e drenar as águas pluviais da Avenida Antônio Alves Pessoa.

Todavia, relatório de vistoria elaborado pela Secretaria do Estado constatou que o serviço só foi executado no percentual de 38% de sua totalidade, ficando em desacordo com o percentual financeiro liberado de 50%. Por isso, a condenação da ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano ao Município de Brejinho, com a devida correção monetária e juros legais.

Em sua defesa, Ivanilde Medeiros alegou nulidade do inquérito civil público e afirmou que a execução do objeto conveniado foi concluída, bem como inexistirem provas da lesão ao erário, requerendo, assim, a improcedência do pedido.