Estado e DER devem indenizar vítimas de acidente com animais soltos em rodovia

Foto: Ilustrativa

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado e o DER-RN a pagarem indenização a um casal que sofreu acidente de trânsito ao colidirem com animais soltos na pista em uma rodovia estadual na estrada de Dom Marcolino, distrito de Maxaranguape.

A sentença estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil a título de danos estéticos e de R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 50 para o motociclista e R$ 10 mil para a passageira.

O caso

O autor alega que o casal trafegava de motocicleta na estrada de Dom Marcolino, distrito de Maxaranguape, em agosto de 2013, quando algumas vacas atravessaram a pista e resultaram no acidente. Como consequência sofreu várias escoriações e traumatismo craniano, resultando em sequelas graves e definitivas. Alega não ter condições de trabalhar e que as lesões foram de cunho material, moral e estético, fato causado por omissão e negligência dos entes demandados por não conservarem e sinalizarem a rodovia estadual.

Requereu, ao fim, indenização a título de danos materiais pela redução da capacidade laborativa, no valor do salário recebido pelo autor na época do evento danoso, durante o período de 28 anos; danos morais no valor de R$ 250 mil; danos estéticos no valor de R$ 125 mil; e danos morais reflexos a esposa do condutor, no valor de R$ 75 mil.

Devidamente citados, os réus apresentaram contestação, impugnando de forma específica a pretensão. Alegaram que o acidente ocorreu em virtude de força maior, causa excludente da sua responsabilidade. Sustentaram, ainda, que o dever de vigiar os animais é do respectivo dono, e não dos demandados, inexistindo culpa ou dolo por parte da Administração Pública.