Estado é condenado a pagar R$ 40 mil em indenização por morte de detento em Alcaçuz

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 40 mil para uma cidadã, a título de indenização por danos morais, em virtude da morte de seu filho, quando se encontrava sob a custódia do Poder Público e cumprindo pena por tráfico de drogas em presídio estadual.

A mãe do apenado ingressou com Ação Indenizatória contra o Estado afirmando que na data de 9 de julho de 2010, o seu filho, que cumpria pena no presídio de Alcaçuz, pelo crime de tráfico de drogas, foi atingido por uma bala na região da cabeça, vindo a óbito.

De acordo com o juiz, “no dia do ocorrido foram dadas aos detentos quentinhas em que a comida estava azeda, fato que os enfureceu e passaram a descartar a comida e bater nas grades”. Afirmou que os policiais que estavam de serviço atiraram em direção aos detentos e um desses tiros atingiu a cabeça do seu filho, resultando, dias depois, em sua morte.