Em decisão sobre recursos da Câmara de Lagoa de Pedras, desembargadora decide que recursos do FUNDEB não devem ser usados na base de cálculo para repasses

O voto da Desembargadora Zenaide Bezerra corrige uma irregularidade que vinha ocorrendo em poucos municípios do RN, criando um julgado no TJRN com repercussão em todos repasses feitos pelas Prefeituras do RN às Câmaras Municipais. 

O voto foi proferido em caso concreto onde a Prefeitura de Lagoa de Pedras questionava  o repasse à Câmara Municipal considerando o acréscimo dos recursos do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo. Uma irregularidade reconhecida pelo TJRN que pode ter como medida de garantia, inclusive, a devolução dos valores percebidos equivocadamente. 

De acordo com o voto da Exma. Desembargadora, os recursos recebidos do fundo não devem ser incluídos no cálculo do repasse previsto no art. 29-A da Constituição.

“Não há comprovação de que os valores repassados pelo Município para composição do FUNDEB deixaram de compor a base de cálculo do duodécimo do Legislativo Municipal. A análise exige necessariamente o exame da respectiva lei orçamentária, de modo a conferir se os repasses municipais ao fundo estão considerados na base de cálculo do duodécimo destinado à Câmara Municipal.” Afirmou a Desembargadora. A Câmara recebia mensalmente cerca de R$ 143.000.00, passando a receber o repasse de R$ 108.000,00. 

Com a decisão, os poucos municípios que ainda faziam tal repasse devem recalcular os valores.