Em cumprimento à decisão judicial, vice-presidente suspende CPIs para investigar presidente da Câmara de Santo Antônio

Após ser notificado da decisão liminar da juíza da Comarca de Santo Antônio tomada por força de um Mandado de Segurança, o vereador Leandro Horácio suspendeu o ato que havia autorizado o recebimento das denúncias, instaurado comissão processante e afastado o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, Gustavo Alves, do cargo. Com seis votos a favor das denúncias,  Leandro no exercício da presidência interina da Câmara determinou a instalação das comissões processuais de inquérito (CPIs) para investigar o presidente da Casa.

Na última terça-feira (7), a juíza Marina Melo deferiu uma medida liminar mandando anular todos os atos praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).

Em seu deferimento, a magistrada citou que o vereador Leandro Horácio desrespeitou a Constituição Federal, a Constituição do Estado do RN e o próprio regimento interno da Câmara no seu Art. 207 que prevê obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.

Com a anulação dos atos do presidente interino, os trabalhos das comissões criadas para apurar as denúncias contra o presidente da Câmara estão suspensos até que sejam julgados em instâncias superiores.

Ato suspendendo as denúncias contra o presidente da Câmara 

Justiça defere liminar que suspende decisão do vice-presidente e manda arquivar todas as denúncias contra o presidente da Câmara de Santo Antônio