Após ser notificado da decisão liminar da juíza da Comarca de Santo Antônio tomada por força de um Mandado de Segurança, o vereador Leandro Horácio suspendeu o ato que havia autorizado o recebimento das denúncias, instaurado comissão processante e afastado o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio, Gustavo Alves, do cargo. Com seis votos a favor das denúncias, Leandro no exercício da presidência interina da Câmara determinou a instalação das comissões processuais de inquérito (CPIs) para investigar o presidente da Casa.
Na última terça-feira (7), a juíza Marina Melo deferiu uma medida liminar mandando anular todos os atos praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).
Em seu deferimento, a magistrada citou que o vereador Leandro Horácio desrespeitou a Constituição Federal, a Constituição do Estado do RN e o próprio regimento interno da Câmara no seu Art. 207 que prevê obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.
Com a anulação dos atos do presidente interino, os trabalhos das comissões criadas para apurar as denúncias contra o presidente da Câmara estão suspensos até que sejam julgados em instâncias superiores.
Ato suspendendo as denúncias contra o presidente da Câmara