O Juiz Eleitoral da 12a Zona do Rio Grande do Norte julgou ontem (24) o pedido de registro de candidatura de Celú para concorrer ao cargo de Prefeito de Passa e Fica, nas eleições suplementares do próximo dia 03 de fevereiro.
Na sentença, o juiz confirma que Celú não possui nenhuma inelegibilidade e que está apto a concorrer no pleito.
A decisão contrariou os boatos espalhados por correligionários da candidata da oposição pela cidade de que Celú não podia ser candidato e que no seu lugar indicaria sua esposa ou o vereador Alexandre Alves.
A candidatura de Celú é a primeira do pleito a ser julgada procedente pela Justiça. A chapa da oposição segue enfrentando problemas para se regularizar perante à Justiça Eleitoral.
O Juiz da Zona inclusive já determinou que a oposição está proibida de usar o nome “Coligação Unidos Para Mudar” durante esta campanha, tendo em vista que os partidos políticos que tentaram se coligar ao PSDB da candidata opositora estavam irregulares e foram proibidos pela própria Justiça de se coligarem e de lançarem qualquer candidato.
Além disso, houve muitas indefinições e conflitos internos que atrapalharam a indicação do vice da chapa, o que atrasou o registro e também o julgamento do pedido.
Como o dia da votação está muito próximo, a Justiça Eleitoral deverá autorizar a inclusão das duas chapas na urna eletrônica, mas caso a chapa da oposição venha a ser julgada posteriormente como inválida, todos os votos obtidos pela candidata seriam anulados.