Durante pandemia, Cartório Eleitoral de Santo Antônio informa que está realizando atendimentos através de canais digitais; saiba como regularizar título ou transferir

Em virtude da suspensão do atendimento presencial até o dia 30 de abril em decorrência da pandemia do coronavírus, o Cartório da 13ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Antônio, informa à população que está realizando os atendimentos por meio dos seus canais digitais.

Neste período, quem precisar regularizar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral ou solicitar outros serviços, o cartório eleitoral está disponibilizando os seguintes canais abaixo.

  • Telefone Fixo: (84) 3654-5913
  • WhatsApp: (84) 98188-8051
  • Email: ze013@tre-rn.jus.br
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. RESOLUÇÃO Nº 07/2020, DE 16 DE ABRIL DE 2020 . Dispõe sobre o atendimento aos eleitores do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do plantão extraordinário, referente ao prazo final para fechamento do Cadastro Eleitoral, até dia 06 de maio de 2020, com vistas às eleições municipais do ano em curso, e dá outras providências. . O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, . (…) . RESOLVE: . Art. 1º Esta Resolução estabelece o atendimento remoto ao eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. . Art. 2º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais durante o período de enfrentamento à COVID-19, até as 23h59min do dia 6 de maio de 2020, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. . Art. 3º Para solicitar atendimento nas operações de transferência, alistamento ou revisão, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível na página deste Tribunal Regional Eleitoral, onde também estarão apresentadas as orientações a serem observadas para envio da documentação e informações complementares. . §1º Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos: . I – imagem frente e verso do documento oficial de identificação; . II – imagem do comprovante de residência; . III – para as hipóteses de primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do Certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); . IV – fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, segurando, ao lado de sua face, a frente do documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo. . (Continua nos comentários)

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