DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: Com seis votos a favor das denúncias, Câmara arquiva processo contra o prefeito Josimar; instala CPI para investigar o presidente do legislativo

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (03), a Câmara Municipal de Santo Antônio apreciou e votou oito denúncias protocoladas na Casa, três delas contra o presidente do legislativo Gustavo Alves e as outras cinco contra o prefeito Josimar Ferreira sob as acusações de infrações político-administrativas.

Por seis votos a favor e cinco contrários, as denúncias contra o prefeito Josimar Ferreira foram arquivadas pelo presidente Gustavo Alves por entender que seria necessário dois terços dos votos, cumprindo o que determina a constituição federal, o que diverge do regimento interno da Câmara que diz ser necessário apenas ter maioria simples para aceitação de denúncias. Com base no texto constitucional, o presidente da Casa decidiu pelo arquivamento das denúncias.

Votaram pelo arquivamento das denúncias para investigar o prefeito Josimar, os vereadores Paulo Cezar, Nélio, Lucinha, Jardel e Menta. Favoráveis ao recebimento da denúncia, votaram Gustavo Alves, Leandro, Professor Juninho, Júnior Nogueira, Dário e Paitoco.

Na análise das três denúncias apresentadas contra o presidente da Câmara, o vice-presidente assumiu a presidência e conduziu o processo de votação. Com 06 votos a favor, 2 contrários e 2 abstenções, Leandro adotou outro entendimento e decidiu pela aceitação das denúncias e autorizou a instalação das CPIs e o sorteio para formação das comissões para investigar o presidente da Casa por supostas irregularidades.

As denúncias protocoladas na Casa contra o presidente são as seguintes:

A primeira dessas denúncias contra Gustavo Alves diz respeito a suposta quebra de coro parlamentar quando  teria feito a indevida incorporação de gratificações de 02 servidores da Casa, quando a própria norma legislativa veda tal comportamento. Ainda a denuncia infere que esses dois servidores beneficiados com a benesse são os fieis escudeiros do gestor, situação que viola também o princípio da impessoalidade e isonomia, já que outros servidores da Casa também recebia a gratificação, perdeu e não foi agraciado com a incorporação.

A ssegunda das denúncias foi sob a alegação de que o procurador jurídico da Casa, equiparado por Lei funcionalmente ao Procurador Geral do Município, não poderia advogar de forma privada, já que essa atividade é incompatível com a advocacia pública; ainda, mesmo que assim não fosse, deveria o referido profissional ter controle de ponto, o que não é feito pelo Presidente da Casa, privilegiando o advogado em detrimento dos demais servidores.

A terceira se deu contra os vereadores Professor Júnior Teixeira e Gustavo Alves, sendo o primeiro acusado de acumular ilicitamente 02 cargos públicos remunerados de professor com o cargo eletivo [vereador], o que contraria o Art. 37, XI, XVI e Art. 38, III da Carta Magna.

A quarta se deu contra os vereadores Professor Júnior Teixeira e Gustavo Alves, este sendo acusado de ter nomeado a esposa daquele para o cargo de Diretor Geral da Câmara, em ato que configuraria nepotismo, violador da Súmula Vinculante nº 13, situação aceita passivamente pelo vereador Juninho, o que contraria a legislação de regência e a moralidade pública na Câmara Municipal.

A quinta foi feita contra o Vereador Gustavo Alves, sob a alegação de que o presidente da Casa promoveu a suplementação orçamentária de uma categoria para outra sem a edição de lei específica, o que contraria o Art. 167, VI, da Constituição Federal, o princípio da Legalidade.

Com 09 votos contrários, as duas denúncias contra o professor Júnior Teixeira foram arquivadas.

Também foram arquivadas as denúncias contra o prefeito Josimar Ferreira envolvendo os vereadores Paulo Cezar e Nélio de Cornélio.

Veja a composição dos vereadores escolhidos por sorteio para analisar o processo de investigação contra o presidente da Câmara: