Decreto que suspende atividades não essenciais no RN começa a valer neste sábado

Unido em defesa da vida, o Rio Grande do Norte abre uma nova fase de combate ao coronavírus a partir deste sábado (20), quando passa a valer o decreto 30.419/21 contendo medidas restritivas ao funcionamento de atividades não essenciais nos setores públicos e privados por um período de duas semanas.

O decreto, editado de forma conjunta entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, com apoio da Federação dos Municípios (Femurn), entra em vigor no momento mais grave da pandemia no Brasil, com sistema de saúde colapsado, aumento de mortes e de infectados. As novas regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

Medidas

Todas as atividades não essenciais estão suspensas no Rio Grande do Norte. Poderão funcionar somente aquelas consideradas essenciais, desde que adotados os protocolos sanitários, são elas: as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio. 

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas. 

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior. 

CONFIRA NA ÍNTEGRA – DECRETO Nº 30.419/21

Post navigation

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *