Condenado por roubo milionário no RN pede para não cumprir pena; MPF é contra

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a rejeição do pedido de prescrição da pena de Francisco das Chagas Teixeira – vulgo “Chagas do Sabão”. Ele foi preso, na última terça-feira (3), para cumprir a pena de 62 anos pela participação nos quatro homicídios que sucederam ao chamado “Roubo da Emergência”, em que 94 milhões de cruzeiros foram roubados no Rio Grande do Norte. Esse é considerado o maior roubo da história do Estado.

No mesmo dia da prisão, Francisco das Chagas pediu à Justiça Federal a extinção da punibilidade e sua libertação, alegando que já estaria prescrita a possibilidade de execução da pena, já que teriam se passado mais de 20 anos entre a data do julgamento pelo Júri e a de sua prisão.

O MPF, entretanto, ofereceu parecer pela rejeição do pedido e manutenção da prisão de Chagas. Segundo Kleber Martins, procurador da República que assina o parecer, o preso não levou em consideração as datas corretas em que a prescrição foi interrompida, com o recomeço de sua contagem.

Em 10 de novembro de 1982 ocorreram os crimes. Em 27 de maio de 1983 foi pronunciada a sentença. O dia 29 de junho de 1999 marcou a publicação da sentença condenatória recorrível e somente em 30 de junho de 2010 ocorreu o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, começando a contagem do prazo para possível prescrição. Dessa forma, o procurador concluiu que não decorreram mais de 20 anos entre as datas.

Essa é a primeira vez que Francisco das Chagas foi preso desde que participou, há mais de 37 anos, dos quatro homicídios pelos quais foi condenado. Acesse aqui a íntegra do parecer.

Relembre o caso

Em 10 de novembro de 1982, uma quadrilha roubou o montante de 94 milhões de cruzeiros, recurso público federal destinado ao pagamento de trabalhadores rurais inscritos no Plano de Emergência contra a Seca. O dinheiro estava sendo transportado na rodovia RN-117, entre os municípios de Caraúbas e Olho D´Água dos Borges.

Após o roubo, parte da quadrilha assassinou um dos integrantes e outras três pessoas que se encontravam com ele, inclusive um menino de apenas quatro anos de idade. Em 8 de junho de 1999, o Tribunal do Júri da Justiça Federal considerou “Chagas do Sabão” como coautor dos assassinatos.