Comissão manda arquivar denúncias contra dois candidatos e dá parecer favorável a pedido de impugnação contra candidata reeleita para o Conselho Tutelar de Santo Antônio

Foto: Candidatos eleitos no pleito eleitoral do Conselho Tutelar de Santo Antônio no último domingo: Nininha, Tiago Padilha e Bruna Raya.

Em reunião na última segunda-feira (07), a Comissão Especial Eleitoral, responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Santo Antônio, analisou as denúncias apresentadas com pedidos de impugnação contra três candidatos por supostas violações de condutas no pleito eleitoral. Na decisão, os membros da comissão julgaram improcedente as acusações feitas contra os candidatos Wenderson Dantas (Nininha) e Tiago Padilha, ambos eleitos conselheiros tutelares. Por sua vez, a candidata reeleita Bruna Raya teve o parecer favorável ao pedido de impugnação de sua candidatura. Todas as acusações apresentadas se basearam em propaganda eleitoral fora do período de campanha (permitido no período de 29 de agosto a 29 de setembro de 2019) por meio de postagens feitas nos perfis dos candidatos.

Nos casos das denúncias contra Nininha e Tiago Padilha, eles foram notificados e apresentaram a defesa à comissão atestando que o denunciante Bruno Oliveira “falseou as imagens” utilizando de uma montagem para alterar as datas das suas postagens. Diante da fragilidade das denúncias, os membros da comissão ao analisar as defesas e observando as legislações vigentes que regem o processo eleitoral do órgão, decidiram por arquivar os processos contra os dois candidatos. “Observando as legislações vigentes para o pleito mencionado, a Comissão, decide por não aceitar a denúncia apresentada, a qual pede a procedência, tendo em vista que, fica demonstrado que as postagens do candidato se deram dentro do período eleitoral, restando assim fragilizada a prova trazida na denúncia, por esta, além de não ser encontrada no perfil do candidato as datas apresentadas nas imagens colhidas na denúncia, estas também não possuem qualquer endereçamento para que esta Comissão possa buscar por meio de busca pelo site do FACEBOOK”, destaca a comissão em seu parecer submetendo à decisão para a apreciação do pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que seja emitida decisão final.

No recurso apresentado pela impugnação da candidatura de Bruna Raya, através de denúncia protocolada pelos candidatos Wenderson Dantas Queiroz, Damiana Ferreira, Ester Nogueira da Silva, Tiago Padilha Silva, Eduardo Alves e Emmanuelle Maria Bezerra Gomes Lima, na qual os denunciantes apresentaram prints da mídia social whatsapp em que mostram que a candidata Bruna manteve a foto de sua chapa (a qual pede voto e indica o número referente a mesma) no perfil de seu aplicativo após o período permitido de 29 de setembro de 2019. Ao analisar as provas, a comissão constatou a mesma foto de perfil na rede social facebook da candidata denunciada em data após o período permitido para a campanha, o que configura Propaganda Eleitoral e condutas vedadas previstas no Edital nº 001/2019, ponto 5.15: 5.15. período de campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019; Resolução nº 008/2019 (número corrigido da resolução nº 010/2019), art. 1º (período de campanha) e art. 2º (condutas vedadas), inciso XIX: Art. 1º – a campanha dos candidatos a membros do Conselho tutelar é permitida somente no período compreendido entre 29 de agosto a 29 de setembro do corrente ano. Art. 2º, XIX – fazer campanha eleitoral fora do período estabelecido nessa resolução.

Na decisão, a comissão relata em seu parecer que “houve claramente o descumprimento do Art. 1º da resolução e Art. 2º, inciso XIX, fato este o qual os membros da CEE decidem por manter a impugnação”. O parecer também foi submetido à apreciação do pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que seja emitida decisão final. Em caso da decisão ser mantida no pleno, a candidata Bruna Raya ficará impedida de assumir o cargo e tomará posse o primeiro suplente. Ela ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

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