Com Saúde já em calamidade, Governador decreta calamidade também na Segurança Pública do RN

O Diário Oficial deste sábado (06) trouxe uma publicação assinada pelo governador Robinson Faria (PSD) decretando estado de calamidade também no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. O Estado já está em calamidade há quase um ano na Saúde Pública.

O decreto considera o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018; a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis; o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis e a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos.

O decreto passa a valer a partir de hoje e tem validade de 180 dias.

Confira íntegra do decreto:

DECRETO Nº 27.675, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

Declara estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018;

Considerando a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado;

Considerando o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

Considerando a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;

Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.

Art. 2º Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas a:

I – requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo