Casos de injúria racial crescem no RN; só 20% deles são julgados

O Rio Grande do Norte registrou, entre janeiro e abril deste ano, 43 denúncias de crimes de injúria racial, segundo dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine), órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Para efeitos de comparação, em 2019 foram sete registros no mesmo período. Os dados deste ano apontam, portanto, para um crescimento de 514,28% na quantidade de notificações. 

Já o número de processos julgados de 2020 até essa sexta-feira (3), representam apenas 20% do quantitativo de denúncias registradas nos quatro primeiros meses de cada ano, desde 2019. Os dados da Coine indicam um crescimento sucessivo no número de notificações de crimes de injúria racial nos primeiros quatro meses dos últimos anos. Se em 2019 foram notificado apenas sete casos, em 2022, a quantidade subiu para 20; em 2021, foram 30 notificações, além das 43 registradas neste primeiro quadrimestre de 2022.


O quantitativo de todos esses anos soma 100 casos notificados no Rio Grande do Norte. Os processos julgados pelo Tribunal de Justiça (TJRN), por sua vez, chegam a 20, de 2020 para cá. O TJ não informou se houve julgamentos em 2019.  A Corte informou, no entanto que, de 2018 a maio de 2022, foram recebidos 137 processos sobre a tipificação criminal (quatro em 2018; sete em 2019, 37 em 2020, 59 em 2021 e 30 nestes primeiros meses de 2022).


O TJ explicou que a diferença entre os registros da Polícia e os processos recebidos pela Corte se dá porque os dados são referentes a “fases distintas”, uma vez que o “julgamento é a última fase do processo”, enquanto que os números da Coine podem se tratar de inquéritos abertos, na fase inicial. 
Segundo o Tribunal de Justiça, cada processo tem uma “dinâmica própria, e não há como responder sobre quanto tempo cada um poderá levar para ser julgado”. De acordo com o TJRN, dos casos julgados no de 2020 até aqui, na maior parte (7) foi estabelecida perda do direito de ação em razão do decurso de tempo ou inércia do autor da queixa-crime da ação penal, que impede o processo de prosseguir.


Também houve casos julgados (3) que contaram com a renúncia do queixoso (quem faz a queixa) ou perdão aceito, além de ausência das condições da ação (2), renúncia ao direito pelo autor, retratação do agente, dentre outros.

Tribuna do Norte

Post navigation

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *