Casas lotéricas e bancos de Santo Antônio serão obrigados a fornecer álcool gel 70%

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Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Santo Antônio, de autoria do vereador Paulo Cezar, que obriga os bancos e caixas lotéricas situadas no município a instalar dispensador para álcool em gel-70 nos caixas eletrônicos, foi sancionado pelo prefeito Josimar Ferreira. A Lei Municipal nº 1.523/2020 foi publicada na edição desta segunda-feira (03), do Diário Oficial dos Municípios da FEMURN.

De acordo com o dispositivo da Lei, os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem à nova regra. O não cumprimento da referida Lei sujeitará ao estabelecimento infrator o pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, a depender de eventual reincidência na aplicação da penalidade.

Em seu Art. 2º, a Lei estabelece que o não cumprimento sujeitará ao estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

  • I – advertência, com o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização;
  • II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se ultrapassado o prazo da advertência, considerado como primeira reincidência;
  • III – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na segunda reincidência;
  • IV – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a partir da terceira reincidência.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da administração municipal para recebimento de denúncias e averiguação de infração.