Cartório Eleitoral de Santo Antônio promove campanha de mesário voluntário para as eleições 2018

O Cartório da 13ª Zona Eleitoral comunica a eleitores das cidades de Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea, que está promovendo a campanha de Mesário Voluntário. Trabalhar como mesário, além de ser um ato de cidadania, traz diversas vantagens.

Os interessados em trabalhar como Mesário nas eleições de outubro, podem se inscreverem como voluntário, preenchendo o formulário disponibilizado no link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario-1/010/ze013 e/ou comparecendo ao Cartório Eleitoral, no Fórum Eleitoral de Santo Antônio, em dias úteis, no horário de 08 às 13 horas. Ou, ainda, através da Internet, enviando e-mail para o endereço: ze013@tre-rn.jus.br, contendo os dados: Nome, nível escolar, profissão, número do título, endereço e telefone para contato.

Mais informações sobre Mesários (atribuições, quem pode ser mesário, vantagens, etc), em: http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/mesario/inicio ou no telefone (84) 3282-2395.

Vantagens

Eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:

  • Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;
  • Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
  • Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
  • Para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
  • Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012) e pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012). 

Quem Não Pode Ser Mesário

De modo geral, os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de serem mesários, como:

  • os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);
  • os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
  • os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral.