Assembleia aprova lei que aumenta para 35 anos idade máxima para entrar na PM no RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira 22, por unanimidade, o projeto de lei que atualiza o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, definindo critérios para ingresso nas corporações militares, como altura mínima, idades mínimas e máximas, além do tipo de curso de graduação superior exigido

A medida agora vai à sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

Pela lei aprovada, para ingresso nos quadros de praças da Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, por exemplo, o candidato aprovado em concurso público, que passar por curso de formação, deve ter entre 21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. Atualmente, a idade máxima é 30 anos e não é aceita a formação em tecnólogo.

Na mensagem que foi encaminhada para apreciação dos deputados no dia 27 de outubro, com pedido de urgência constitucional na tramitação, a governadora destacou que a redução da estatura mínima dos candidatos para o ingresso no curso de formação das Corporações Militares do Estado “reproduz a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas, e, no que tange às idades mínima e máxima, da mesma sorte, coaduna-se com as regras de demais comandos regulamentares de ingresso em quadros de carreira militar.”

O Executivo estadual registrou, ainda, que a garantia de isonomia quanto aos critérios de escolaridade em nível superior aos candidatos, baseia-se no fato de que os cursos de formação de tecnólogos “são designados como cursos de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos respectivos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio Grande do Norte”.

Entre outras mudanças, a lei altera, ainda, a estatura e as idades mínima e máxima. Para candidatos do sexo masculino, a altura mínima exigida passou a ser de 1,60m e para as mulheres 1,55m.

Além disso, o projeto de lei estabelece que, a partir de agora, os concursos terão validade de até dois anos, e não apenas 90 dias, como atualmente. Essa alteração foi proposta pelo deputado estadual Subtenente Eliabe (Solidariedade).