ARTIGO: Pagamento de férias e 13º a vereadores por lei aprovada pelos próprios vereadores caracteriza aumento ilegal de salários numa mesma legislatura

O considerável aumento da receita da Câmara Municipal de Santo Antônio neste ano de 2019 em relação ao ano de 2018, aguçou os vereadores a pleitearem receber décimo terceiro salário e férias, que para isso será necessário propor projeto de Lei que dependerá da sanção do prefeito municipal.

Entretanto é nítido que a pretensão dos vereadores em receber verbas que nunca foram pagas pela Câmara Municipal a vereadores por meio de lei autorizativa proposta pelo próprios vereadores na mesma legislatura, uma vez que consiste em verdadeira ilegalidade, conforme preconiza a Constituição Federal no inciso VI do Art 29

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
 (…)
 V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

A Câmara Municipal “nunca” pagou férias e nem décimo terceiro salário a vereadores, e ainda não existe sLei Municipal que permita essa imoralidade no município de Santo Antônio.

Para que os vereadores tenham esse direito será necessário a aprovação de projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal e, em seguida, a sanção do prefeito. Entretanto, como define a própria constituição: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, não podendo a implantação dessas verbas serem pagas para a própria legislatura que as aprovou.

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