Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública

O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.

A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.

Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.

Da Agência Brasil

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