Após escapar de cassação na Câmara de Vereadores, prefeito Josimar é alvo de denúncia por abuso

Após escapar de ser processado pela Câmara de Vereadores depois de o presidente da Casa Legislativa ter mandado arquivar as denúncias apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, mesmo tendo recebido maioria de votos para que fossem apuradas as possíveis irregularidades cometidas em sua gestão, o prefeito Josimar agora está na mira da Justiça Eleitoral, denunciado pelo Ministério Eleitoral do Rio Grande do Norte, que impetrou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o gestor municipal sob a acusação de promover campanha durante solenidade institucional do Governo do Estado para o então candidato à reeleição Robinson Faria.

Durante solenidade de doação de duas ambulâncias ao município em 25 de agosto deste ano, o prefeito Josimar usa camisa da cor da campanha do governador e faz com as mãos, junto dos demais presentes, o número 55, exatamente o do candidato. Na ocasião, o então secretário de Saúde Pedro Cavalcanti e sua esposa, Ana Valéria Cavalcanti, estiveram em Santo Antônio em 25 de agosto, já dentro do período de campanha, para realizar a doação de dois desses veículos, promovendo a candidatura do chefe do executivo estadual. “(…) não se tratou de um simples ato institucional ou regular de governo, mas foi realizada em circunstâncias de exaltação e favorecimento à então candidatura do governador”, destaca o Ministério Público Eleitoral.

Josimar, o governador Robinson Faria, o ex-secretário de Saúde Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho e sua esposa e possível assessora da Secretaria de Saúde, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti, e mais três integrantes e ex-integrantes da gestão de Robinson Faria deverão responder por abuso de poder político e econômico, a partir de irregularidades que foram alvo de ações eleitorais anteriores, como o uso promocional de programas sociais – “restaurante popular”, “café do trabalhador” e “sopa cidadã” – e a doação de duas ambulâncias no município de Santo Antônio. Todos podem ser submetidos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.