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Alunos da rede estadual do RN voltam às aulas presenciais no dia 1º de fevereiro de 2021

A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec) definiu nesta quinta-feira 22 as regras para o término das atividades curriculares do ano letivo de 2020 e o início do ciclo de 2021. Entre medidas previstas pelo órgão gestor da Educação potiguar, está a retomada das aulas presenciais para o dia 1º de fevereiro do próximo ano.

O órgão definiu que todas as unidades escolares devem desenvolver atividades não presenciais para atingir 75% da carga horária mínima do ano letivo de 2020 — 800 horas correspondentes — até o dia 18 de dezembro.

De acordo com Seec, o restante do ano letivo de 2020 será cumprida no período de 1º de fevereiro a 12 de março de 2021, com a efetivação do ensino híbrido, associando atividades presenciais e não presenciais. As normas para o encerramento do ano letivo deste ano foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 22.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as aulas da rede pública foram suspensas em 18 de março. Desta forma, com o novo plano de retomada das atividades escolares, os alunos de escolas estaduais só retornarão às salas de aula no segundo bimestre do próximo ano. O documento, no entanto, não traz a data para início do ano letivo de 2021.

A pasta informou que as unidades escolares que iniciaram as atividades não presenciais devem elaborar Relatório Parcial do Plano de Atividades com base nos registros realizados pelos professores de cada componente curricular, sob a supervisão do coordenador pedagógico e da equipe gestora.

A carga horária anual das etapas e modalidades de Ensino das Escolas da Rede Estadual, referente ao ano letivo 2020, será definida no contexto das negociações do Calendário Escolar para os anos letivos de 2020 e 2021. A meta é evitar prejuízos para os estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano dos Ensinos Fundamental e Médio e suas modalidades.

Ainda de acordo com a Seec, as atividades presenciais, de natureza excepcional, devem ser implementadas de forma gradativa e planejada, considerando as especificidades de cada região e da unidade de ensino, bem como os dados epidemiológicos e as adequações estruturais e de biossegurança das unidades de ensino, devidamente autorizadas pela SEEC.