Ações de improbidade não têm foro especial no STF, decidem ministros

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem (10), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.

Com a decisão, foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.