A pedido do MP, Justiça decreta indisponibilidade dos bens de prefeito no RN

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Atendendo medida cautelar em ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Jardim de Piranhas, Elídio Araujo Queiroz, no valor de R$ 197 mil, e um de seus ex-secretários, Galbê Maia, no valor de R$ 30 mil. Os valores ficam indisponíveis até que o mérito da ação seja julgado.

O prefeito foi denunciado pelo MPRN pela violação aos princípios da moralidade e da legalidade ao empossar Galbê Maia no cargo de secretário municipal de Agricultura e Abastecimento de Jardim de Piranhas, quando este já estava com seus direitos políticos suspensos por sentença transitada em julgado.

O juiz levou em consideração cópia do inquérito civil juntada ao processo judicial no qual é possível constatar que o gestor foi devidamente alertado, por meio de recomendação, da impossibilidade de nomeação de Galbê Maia para cargo de natureza política. Ele teve os direitos políticos suspensos por sentença condenatória por ato de improbidade.

Em maio de 2016, o MPRN havia expedido recomendação ministerial para que o gestor exonerasse o secretário em questão, o que não foi cumprido.

Constatou-se no inquérito que a primeira exoneração de Galbê Maia ocorrida em maio de 2016 teve curta duração, pois ele voltou a ser nomeado Secretário de Agricultura e Abastecimento logo em seguida, só vindo a efetivamente deixar o cargo em agosto de 2017.

Com isso, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de valores, automóveis ou imóveis dos réus através dos Sistemas Bacenjud ou Renajud, e do Cartório de Imóveis de Jardim de Piranhas.