Lula sanciona lei para delegacia da mulher funcionar 24 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira três projetos de lei direcionados para o combate e atendimento de mulheres vítimas de violência. Os três textos, que agora se tornam leis, foram publicados no Diário Oficial da União. Um deles estabelece o funcionamento 24h por dia das Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher e o treinamento de policiais encarregados dos atendimentos.

Lula também sancionou um texto que estabelece um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio e violência sexual na administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. O último texto assinado nesta terça-feira pelo presidente dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Funcionamento das delegacias
A lei que estabelece o funcionamento das delegacias da mulher foi apresentada ao Congresso Nacional em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março deste ano. O texto foi sancionado por Lula sem indicações de veto.

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como objetivo atender todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, além de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. A partir de agora, essas unidades de atendimento funcionarão ininterruptamente por todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.

A lei determina também que, além do atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Os policiais envolvidos nos atendimentos deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Haverá, ainda, uma sala reservada para o atendimento, que deverá ser feito, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

Nos Municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. A nova lei prevê também que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos Estados poderão ser usados para a criação das delegacias especializadas.

Por fim, as Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Combate à violência

O segundo texto assinado por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional em 2022 como medida provisória (MP), editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Originalmente, ele restringia a inciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Na Câmara, o programa foi ampliado também para todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos.

O texto prevê a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema, além de campanhas educativas sobre o tema.

Há, ainda, diretrizes estabelecidas para a elaboração de estratégias de combate ao assédio sexual e demais crimes pelos órgãos e entidades. Entre os direcionamentos, estão:

  • Esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual;
  • Divulgação da legislação pertinente e de políticas públicas de proteção, de acolhimento, de assistência e de garantia de direitos às vítimas; e
  • Estabelecimento de procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, assegurados o sigilo e o devido processo legal

A lei determina ainda que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

O último texto sancionado por Lula nesta terça-feira altera uma lei já existente que dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Agora, 10% das vagas são reservadas para mulheres em situação de violência. Caso haja vagas remanescentes, elas poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.

O Globo

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