ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM PEDRO VELHO – Por ausência de certidões e documentos, mais dois candidatos têm registros de candidatura indeferidos pela Justiça

A Juíza Dra. Daniela do Nascimento Cosmo indeferiu mais dois registros de candidatura na eleição suplementar do município de Pedro Velho. Segundo a sentença datada de 10 de Novembro, José Wilson da Silva (PSOL) e Cledenilson Valdevino (Avante) que também disputam as eleições em Pedro Velho, não apresentaram documentação suficiente e certidões criminais para fins eleitorais, que garantisse o registro de candidatura. 

A Juíza, fundamentou sua sentença com base no art. 11, § 1º, inc. VII c/c com o inciso III, do art. 27, da Res. 23.609/2019, que exigem, dentre os documentos para o deferimento do registro de candidatura, as certidões criminais para fins eleitorais.

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