Bolsonaro veta Lei Aldir Blanc, com repasse de R$ 3 bilhões por ano à Cultura

A nova Lei Aldir Blanc foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo a edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O texto havia sido aprovado pelo Senado no dia 23 de março.

Segundo o texto da lei, a União teria de repassar, anualmente, R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, em uma única parcela. O recurso teria como destino a promoção de projetos culturais.

Bolsonaro afirmou em seu veto que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.

De acordo com o texto da lei, 80% do valor repassado iria para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet, além de ser usado para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente.

Os 20% restantes seriam usados para promover ações de incentivo direto a programas e projetos que busquem democratizar o acesso à cultura – levando produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

O músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 vítima de covid-19, já havia recebido outra lei com seu nome. A primeira destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas culturais, que buscava auxiliar a classe artística e cultural durante a pandemia.

Recursos não utilizados precisaram ser devolvidos ao governo federal por estados e municípios, que têm até o fim do ano para prestar contas de como os recursos foram distribuídos.

Com o primeiro auxílio finalizado, a nova lei buscava manter o apoio da União a projetos culturais. O financiamento da nova lei seria feito da seguinte forma:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

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