Ex-prefeito Josimar Ferreira sofre novas derrotas e ações ajuizadas contra candidatos a vereador do MDB são arquivadas por falta de provas

Vereador reeleito Leandro Horácio (MDB) nas eleições de 2020. (Foto: Arquivo/Blog Os Amigos da Onça)

A juíza da 13ª Zona Eleitoral, Dra. Marina Melo Martins Almeida, julgou improcedente duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) impetradas contra o vereador Leandro Horácio e o ex-vereador Paitoco, ambos do MDB. As ações foram ajuizadas pela coligação do candidato derrotado no pleito de 2020, o ex-prefeito Josimar Ferreira, que tentava a reeleição. O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela improcedência das ações de investigação eleitoral, por insuficiência probatória.

A coligação de Josimar entrou com ações acusando os candidatos a vereador Leandro e Paitoco de abuso de poder econômico. Na acusação, a coligação derrotada alega que os dois teriam promovido atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral, atribuindo a eles supostas condutas ilícitas em favor de suas candidaturas, mencionando a realização de carreatas, confecção de bandeiras e adesivos na convenção partidária do partido MDB e a suposta promoção deles em uma festa particular realizada no largo da rodoviária. Diante disso, a coligação do ex-prefeito requereu a justiça eleitoral a cassação dos registros ou diplomas dos dois candidatos a vereador, com aplicação de multa, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

A juíza Marina Melo julgou improcedente o pedido da Coligação “por não haver prova robusta, farta e inconteste, além da
comprovação da participação direta ou indireta doa candidatos das práticas dos ilícitos eleitoral”.

“Sem prova robusta e inequívoca acerca do envolvimento dos investigados nas supostas práticas ilícitas, a medida que se impõe é a improcedência das ações”, concluiu a juíza. Neste sentido, a magistrada negou o prosseguimento das ações e determinou o arquivamento.

Em sentença proferida no dia 30 de dezembro de 2020, a juíza também julgou improcedente e mandou arquivar uma ação de investigação eleitoral ajuizada contra o prefeito Raulison Ribeiro e o vice-prefeito Dário do Sindicato, também por falta de provas nas denúncias apresentadas pela coligação do ex-prefeito Josimar Ferreira.

https://www.osamigosdaonca.com.br/justica-eleitoral-julga-improcedente-acao-do-candidato-derrotado-josimar-que-pedia-cassacao-de-raulison-e-dario-e-manda-extinguir-processo/

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