Prefeitura de Santo Antônio suspende eventos públicos e privados no Município e proíbe queima de fogos no réveillon

Arquivo/Blog Os Amigos da Onça

A Prefeitura de Santo Antônio decidiu suspender a realização de eventos públicos e particulares no território do Município que gerem aglomerações de pessoas. O decreto, publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial, também proíbe a queima de fogos na virada de ano. A medida foi tomada devido o aumento no número de casos do novo coronavírus nos últimos dias.

De acordo com o decreto, estão cancelados todos os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento em massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo Município ou por particular que impliquem em aglomeração de pessoas.

O decreto visa atender a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, datada de 10 de dezembro, no sentido de conter a crescente disseminação do novo coronavírus e evitar eventual surto da doença.

Em decreto publicado na última quarta-feira (9), o governo do Rio Grande do Norte suspendeu os shows e eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público estadual e recomendou que os municípios tomem medidas no mesmo sentido, seja em festejos públicos ou privados.

Confira o decreto:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 106/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal decorrentes de Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte nos autos da Notícia de Fato nº. 082.2020.001142, datada de 10 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam imediatamente suspensas as realizações de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento em massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo Município ou por particular, incluindo queima de fogos para réveillon que impliquem em aglomeração de pessoas.

Art. 2º Ficam canceladas todas as autorizações que porventura tenham sido concedidas por este Município, para eventos públicos ou particulares que possam gerar aglomerações de pessoas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antonio, 10 de dezembro de 2020.

JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN 

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