A juíza eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Dra Marina Melo Martins Almeida, indeferiu uma representação ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) e a Coligação “Seguindo em Frente” que tem como candidato à reeleição o prefeito Josimar Ferreira, que visava impedir a divulgação da pesquisa do Instituto Exatus CONSULTORIA E PESQUISA, devidamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo RN-02514/2020.
Na representação, o PSC e a coligação alegaram supostas inconsistências para tentar impedir a divulgação da referida pesquisa, relatando ter havido vazamento do resultado antes da efetiva publicação e irregularidade de engenharia estatística.
Na decisão, a magistrada indeferiu a medida liminar impetrada pela coligação e o PSC “por não constar qualquer irregularidade na realização da pesquisa a configurar aparente descumprimento do inciso III do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, tendo em vista tal pesquisa atendeu aos critérios técnicos utilizando o método da técnica de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT).
A juíza ressaltou, ainda, que “não há prova nos autos de que houve a divulgação antecipada da pesquisa, somente alegações do impugnante, o que não é suficiente para o acatamento do pleito”.