Juíza acata ação do vereador Leandro Horácio e determina que presidente da Câmara de Santo Antônio entregue documentação solicitada e que havia sido negada

A juíza da Comarca de Santo Antônio, Dra. Marina Melo Martins Almeida, acatou o pedido de liminar feito pelo vereador Leandro Horácio, por meio da ação 08000420-81.2020.8.20.5128 ajuizada pelo advogado Dr. Anderson Pereira, para que o Presidente da Câmara Municipal, Gustavo Alves, entregue vários documentos que foram solicitados administrativamente, e que foram negados. Na decisão, a juíza determina que a presidência da Casa Legislativa faça a entrega dos documentos no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de pagamento de multa que varia entre R$ 500,00 e R$ 15.000,00, por dia de descumprimento.

Leia um trecho da decisão:

(…)

Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os demandados apresentem/disponibilizem para consulta aos documentos solicitados e não apresentados, objeto dos requerimentos administrativos dos ID’s nºs. 57316438, 57316439, 57316440, 57316441 e 57316442, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de sua conduta configurar ato atentatório à Dignidade da Justiça, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-a, contudo, ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de coibir a prática do enriquecimento ilícito, além da busca e apreensão dos documentos.

Cientifico às partes que a documentação da Casa Legislativa Municipal, assim como de todos os órgãos públicos, deve figurar no portal da transparência, nos termos da lei, evitando demandas que tão somente avolumam desnecessariamente o Poder Judiciário.

Essa é a segunda vez, só este ano, que o vereador consegue decisão judicial nesse sentido, o que comprova que o comportamento do atual gestor do Poder Legislativo é contrário a lei e ao dever de moralidade e publicidade dos atos públicos. 

Como se verifica na decisão da juíza, o presidente do Poder Legislativo deveria colocar essa documentação no Portal da Transparência, até como forma de se evitar que o judiciário fosse abarrotado com demandas dessa natureza, mas que foi necessária pela indisponibilidade dos dados públicos.  

O Blog Os Amigos da Onça entrou em contato com o vereador Leandro Horácio para falar sobre a medida, o qual disse que “essa decisão só mostra o quanto é desastrosa a administração da Câmara Municipal de Santo Antônio, mas que a cada dia que passa a justiça vai desmoronando o esquema que administra o poder legislativo santoantoniense”.

CLIQUE AQUI para ler, na íntegra, a decisão liminar.

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