HAJA DINHEIRO: Prefeitura de Santo Antônio receberá mais de R$ 4 milhões para gastar no combate ao coronavírus

A prefeitura de Santo Antônio receberá mais recursos da União para gastar no combate à pandemia do novo coronavírus. Serão injetados nos cofres do município, em parcela única, uma bagatela de R$ 4.197.825,00 destinados, exclusivamente, para o enfrentamento à Covid-19.

Somente em repasses para combater à Covid-19, a administração municipal já recebeu em recursos federais um montante de R$ 459.812,00. Deste total, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Santo Antônio, a gestão do prefeito Josimar Ferreira já “torrou” um valor equivalente a R$ 290.724,00 na pandemia.

Os novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.

Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Fonte: PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020/Diário Oficial da União.

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