Saiba como funcionarão as três fases da retomada gradual da economia do RN

A primeira das três fases de retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte começou a vigorar nesta quarta-feira, dia 1º de julho. De acordo com o decreto estadual (nº 29.794) publicado, na terça-feira (30), no Diário Oficial, a previsão é que o plano de retomada ocorra ao longo de 35 dias. A execução das fases subsequentes vai depender do êxito da anterior para a liberação gradativa das atividades econômicas. 

As atividades comerciais do estado potiguar estavam suspensas desde o final de março devido à pandemia da Covid-19. Segundo o Executivo Estadual, a retomada não significa afrouxamento das medidas de isolamento social, já que estas continuarão com a mesma rigidez, o que inclui distanciamento, uso de máscaras em público, dentro dos ônibus e de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar nesta primeira fase. O mesmo vale para as demais medidas sanitárias que garantem a saúde da população no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

O decreto estadual também estabelece que, nas ações da Operação Pacto pela Vida, compete aos municípios disciplinar os horários de abertura dos estabelecimentos de forma fracionada nesta primeira fase. Da mesma forma, o transporte coletivo urbano deve funcionar em horários diferenciados para evitar aglomerações e demandas concentradas em determinados horários pelo serviço de transporte público conforme estabelecido pelo cronograma de retomada. 

Ainda de acordo com o Governo do RN, as condicionantes nesta fase de retomada gradual da atividade econômica estão relacionadas diretamente ao monitoramento de dois indicadores de avaliação: a taxa de transmissibilidade do novo coronavírus causador da Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos. Dessa forma, o Estado poderá adiar as fases de reabertura ou recrudescimento das medidas restritivas se a taxa de transmissibilidade do vírus aumentar para valor superior a dois e a taxa de ocupação dos leitos for superior a 80%.

Cronograma
O Plano de Retomada Gradual, composto por três fases, começou nesta quarta-feira (1º) e deve durar 35 dias. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração. Veja: 

Fase 1 (1º a 14 de julho):
Primeira Fração (01/07):

  • Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;
  • Salão de beleza, barbearias, e afins;
  • Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”:
  • – Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;
  • – Lojas de produtos de climatização;
  • – Lojas de bicicletas e acessórios;
  • – Lojas de vestuários;
  • – Armarinhos.

Segunda Fração (08/07):

  • Alimentação I
  • – Restaurantes, lanchonetes food-parks com até 300m², 4 pessoas por mesa, 2m mesa a mesa/1m entre pessoas; proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento
  • Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”):
  • – Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
  • – Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
  • – Agências de Turismo;
  • – Calçados;
  • – Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
  • – Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
  • – Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
  • – Lojas de cosméticos e perfumaria.

Fase 2 (15 a 28 de julho):
Primeira Fração (15/07):

  • Academias abertas (sem uso de ar condicionado

Segunda Fração (22/07):

  • Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado)

Fase 3 (29 de julho a 11 de agosto):
Primeira fração (29/07):

  • Alimentação II
  • – Bares e restaurantes (maiores que 300m²

Segunda fração (05/08):

  • Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;
  • Shoppings Centers (com ar condicionado).

Ainda segundo o Governo do Estado, os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária; esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.

Prorrogação

O decreto nº 29.794, assinado pela governadora Fátima Bezerra, também prorrogou até o dia 14 de agosto o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes públicas e privada de ensino do Estado nas modalidades do ensino infantil, médio, superior, técnico e profissionalizantes. 

Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que tenham vencido a partir de 24 de março de 2020 ficam prorrogadas automaticamente até 31 de julho de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já exigidas.

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