Vereadores de Canguaretama derrubam veto da prefeita que não queria obrigatoriedade na prestação de contas da Covid-19

A Câmara Municipal de Canguaretama conseguiu derrubar o veto da prefeita Fátima Marinho sobre a obrigatoriedade da prestação de contas, com periodicidade semanal, de receitas e despesas relacionadas à pandemia por Covid-19. Na última sessão, realizada por videoconferência, votou pela derrubada do veto do Projeto de Lei 05/2020, de autoria da presidente da Câmara, vereadora Irmã Lila (PSDB).

“O Projeto tem caráter de transparência, por isso não entendemos a dificuldade da Prefeitura em não querer prestar contas. Sabemos que mais de R$ 1,5 milhão já está nos cofres públicos para o combate a Covid-19, e a população quer saber o que está sendo feito com esse dinheiro, é nosso direito e vamos cobrar”, reforça Irmão Lila.

A Prefeitura de Canguaretama também havia vetado o Projeto de Lei 03/2020 do vereador Elvis de Dal (PSDB), que garante a suspensão das cobranças de empréstimos consignados por parte dos servidores públicos municipais junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias. “Conseguimos também derrubar esse veto injusto da Prefeitura, que iria prejudicar os servidores municipais que enfrentam dificuldades financeiras neste momento de Pandemia”, pontua o vereador.

A partir de agora, a Prefeitura de Canguaretama tem 48 horas para se manifestar sobre a derrubada dos vetos, caso contrário a presidente da Câmara poderá promulgar os Projetos, que se tornarão Leis.

A Presidente da Câmara, Irmã Lila é autora do Projeto de Lei

Mais sobre o Projeto de Lei 05/2020

O Projeto obriga a Prefeitura de Canguaretama disponibilizar, não só para a Câmara Municipal, mas também para todos os cidadãos, por meio do site oficial do município, um relatório com informações contendo todos os dados das contratações ou aquisições, seja por licitação ou qualquer outro formato; assim como indica a construção de um Portal da Transparência específico para a movimentação financeira relacionada a Pandemia, tendo em vista o recebimento de verbas federais que não deveriam fazer parte dos gastos gerais da administração.

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