Quase 10 mil servidores do RN estão inscritos no Auxílio Emergencial, apontam TCE e CGU

Quase 10 mil servidores públicos do Rio Grande do Norte foram inscritos no programa de Auxílio Emergencial do governo federal revelou o trabalho de cruzamento de dados feito em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral da União.

De acordo com os dados encontrados, foram identificados 9.867 servidores cadastrados e que receberam 6,6 milhões de forma indevida.  Entre eles, foram identificados 2.446 servidores inscritos a partir do cadastro do bolsa família (totalizando R$ 1,8 milhão), 3.875 servidores inscritos a partir do cadastro único do Governo Federal (perfazendo R$ 2,4 milhões) e 3.546 servidores inscritos sem participar de nenhum dos cadastros (com um total de R$ 2,3 milhões). 

O TCE informou que o resultado do cruzamento das informações foram encaminhados ao Ministério da Cidadania, para avaliação quanto à eventual suspensão/bloqueio em relação ao pagamento de novas parcelas, bem como para o ressarcimento de parcelas já pagas.

 O governo estadual emitiu nota sobre a irregularidade. “O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informa que ainda não foi notificado sobre os casos de recebimento indevido do auxílio emergencial por parte de servidores públicos estaduais. O Governo aguarda notificação dos órgãos de controle da União para eventuais providências. Ressalta, entretanto, que repudia toda e qualquer prática ilícita e reforça o zelo pela legalidade da administração pública”.

O TCE e a CGU lançaram nota técnica com orientações para a devolução do benefício recebido indevidamente. O Estado e os municípios receberão uma recomendação, por parte dos órgãos, para que alertem os seus servidores acerca dos possíveis crimes cometidos ao inserir informações falsas para receber o auxílio emergencial. 

A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Orientações para devolução:

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

CPF do Beneficiário:

Banco para pagamento:

Banco do Brasil ou Qualquer Banco.

Informo que para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do email: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732.

Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.

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