Juíza da Comarca de Santo Antônio atende mais um pedido do vereador Leandro Horácio e concede liminar para que o presidente da Câmara atualize o Portal da Transparência no prazo de cinco dias

A assessoria do vereador Leandro Horácio, feita pelo advogado Dr. Anderson Pereira, ajuizou a ação popular 0800238-95.2020.8.20.5128 questionando o comportamento do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio que resistia em atualizar o portal da transparência da Edilidade, bem como dar publicidade aos dados da administração pública.

E mais uma vez a juíza da Comarca de Santo Antônio, Drª Marina Melo Martins Almeida, acatou o pedido da assessoria do vereador e determinou que no prazo de 05 dias a presidência da Mesa Diretora atualizasse o referido portal com as informações obrigatórias, como se mostra a seguir:

(…)

Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os demandados disponibilizem, no prazo de 05 (cinco) dias, no portal da transparência da Câmara Municipal de Santo Antônio, as informações mínimas, relacionadas à receita prevista e arrecadada, despesas, atas, balanços, editais licitatórios, assim como, portarias e resoluções editadas pela presidência da edilidade, inclusive, a documentação referida na exordial, até ulterior deliberação judicial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Tendo em vista tratar-se de ação contra a Fazenda Pública Municipal, deixo de designar, inicialmente, a audiência que alude o artigo 334, do Código de Processo Civil, observando-se a regra contido no § 4º, II, do mesmo dispositivo, sendo evidente a impossibilidade legal da autocomposição por não haver lei estadual que a autorize, assim determino a citação do demandado para, em 30 (trinta) dias, contestar a presente ação judicial, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

Decorrido o prazo de resposta do réu, havendo na defesa preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do Código de Processo Civil.

 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.

 Publique-se. Intimem-se.

 Cumpra-se.

Santo Antônio, 1 de abril de 2020.

Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º)
Vide informações na margem direita da página
MARINA MELO MARTINS ALMEIDA
Juíza de Direito

CLIQUE AQUI para conferir a liminar.

Como se verifica na decisão da juíza, o presidente será obrigado a dar transparência as finanças e informações públicas da Edilidade, obrigação esta prevista em Lei e que não era necessário entrar com qualquer ação na Justiça para os cidadãos terem acesso.

O Blog entrou em contato com o vereador Leandro Horácio para falar sobre a medida, o qual disse que “essa decisão só mostra o quanto é desastrosa a administração da Câmara Municipal de Santo Antônio, mas que a cada dia que passa a justiça vai desmoronando o esquema que administra o poder legislativo santoantoniense”.

O vereador Leandro ainda destacou “que está fazendo a sua parte no sentido de expulsar da Casa do Povo a corrupção que lá reina, e que gostaria de contar com a ajuda dos seus colegas vereadores, mas está sozinho nessa luta e mesmo assim, continuará a denunciar e procurar o melhor para Santo Antônio”.