PRF prende no RN dois homens por crime de usurpação de patrimônio da União

 

De acordo com o Art. 2º da lei 8.176/91, constitui crime de usurpação contra o patrimônio da União, produzir bens ou explorar matéria-prima sem autorização legal ou em desacordo com a lei. Incorre também na mesma pena aquele que transporta. Tal crime remete a uma pena de detenção de um a cinco anos e multa. A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil de Caicó.

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