Justiça determina bloqueio de R$ 1,2 mi nas contas do Estado por dívidas com precatórios

O juiz Bruno Lacerda determinou a realização de bloqueio de R$ 1.278.010,050 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte para saldar os valores em atraso referentes aos aportes mensais devidos para o pagamento de precatórios. O magistrado é responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Com a decisão, o Estado passa a ficar registrado como inadimplente junto ao SICONV – sistema eletrônico do Governo Federal que impede o recebimento de transferências voluntárias caso o Estado ou Municípios tenham, por exemplo, dívida com precatórios.

“Não é demais lembrar que a previsão para o pagamento das dívidas de precatórios por orçamento (regime geral) ou dos aportes mensais (regime especial) é uma realidade para todos os entes devedores sujeitos ao pagamento de precatórios, em quaisquer dos regimes, não sendo escusável qualquer argumento que se escore na falta de recursos provisionados em orçamento para o cumprimento de tal obrigação, à vista das expressas disposições constitucionais (arts. 100, CF e art. 101 do ADCT)”, observa o magistrado em sua decisão.

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