O Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dilermando Mota, acolheu a tese do Recurso de Agravo de Instrumento impetrado pelo vereador Leandro Horácio, contra decisão da juíza de Santo Antônio, considerou legal o procedimento adotado pelo mesmo frente ao recebimento das três denuncias formuladas por cidadãos santantonienses contra o presidente da Casa e mandou continuar a tramitação dos processos. Na sua decisão, o desembargador manda a Câmara receber as denúncias, com base na súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz ser necessário maioria simples para a sua aceitação, diferentemente do entendimento do regimento interno da Casa que trata a respeito do quórum de 2/3.
A referida decisão foi tomada no seio do Agravo de Instrumento nº AI0805968-19.2018.8.20.0000, que tramita perante a Segunda Câmara Cível do TJRN.
Com a decisão do desembargador, os trabalhos das comissões instaladas para apurar as denúncias contra o presidente da Câmara deverão voltar a tramitar normalmente na Casa Legislativa.
Veja a decisão-liminar-mandando-reabrir-os-processos.pdf.
No dia 17 de agosto, a juíza Marina Melo deferiu uma medida liminar mandando anular todos os atos praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).
Em seu deferimento, a magistrada citou que o vereador Leandro Horácio desrespeitou a Constituição Federal, a Constituição do Estado do RN e o próprio regimento interno da Câmara no seu Art. 207 que prevê obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.
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