No documento, a Promotoria de Justiça recomenda que o prefeito não conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; não crie cargo, emprego ou função; não proceda alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; não dê provimento a cargo público, admita ou contrate pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e não contrate hora extra, salvo exceções dispostas na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Devem ser rescindidos os contratos temporários e exonerados os ocupantes de cargos comissionados, até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
O estudo recomendado pelo MPRN deve ser realizado no prazo de 90 dias. O objetivo é verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados que precisam ser extintos.
Com base no estudo, o MPRN também recomenda que a Prefeitura remeta um projeto de lei (PL) à Câmara de Vereadores que trate da criação dos cargos efetivos necessários, no prazo de 30 dias, após a entrega do levantamento. Contados outros 120 dias após a remessa do PL, caberá à Prefeitura deflagrar concurso público para o provimento dos cargos criados pela lei.
A recomendação fixa outros prazos em sequência, referentes à homologação do concurso, à rescisão dos contratos temporários e à exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.