TRE-RN valida pesquisa Exatus questionada pela oposição que aponta vitória de Raulison com mais de 40 pontos

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) liberou a divulgação da pesquisa eleitoral da Exatus Consultoria para a Prefeitura de Santo Antônio, nesta terça-feira 10. O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-02774/2024, trouxe o prefeito Raulison Ribeiro (MDB), candidato à reeleição, com 63,58% e o empresário Gil Borges (União Brasil) com 20,23% das citações. A decisão ocorreu após análise de recursos interpostos pela Exatus e pelo diretório municipal do PP, que faz parte da coligação com o União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.

Durante o julgamento, os juízes acolheram o recurso da Exatus e validaram a pesquisa eleitoral, rejeitando parcialmente o recurso do PP que questionava a divulgação dos resultados do levantamento, feito no dia 23 de julho passado pelo jornal e o portal AGORA RN. A Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no RN, que também recomendou a publicação da pesquisa.

“A discussão no processo do PP contra a Exatus era se a distribuição das entrevistas, de acordo com o nível econômico dos eleitores, estava em conformidade com as informações do IBGE”, disse Wldemir. Foto: José Aldenir/AGORA RN

Segundo o ex-juiz eleitoral do TRE-RN e advogado Wlademir Capistrano, o debate no processo foi técnico, focado na correção do plano amostral da pesquisa. “A discussão existente no processo do diretório municipal do PP em Santo Antônio contra a Exatus era se a distribuição das entrevistas, de acordo com o nível econômico (renda mensal) dos eleitores, estava em conformidade com as informações do IBGE”.

Ele disse que o georreferenciamento das entrevistas e sua distribuição pelos bairros da cidade eram pontos centrais da contestação. “A Corte julgou improcedente a representação do PP, com base no fato de que a divisão do eleitorado por nível econômico divulgada pelo IBGE está defasada, pois é do censo de 2010. As empresas de pesquisa podem atualizar esses dados, desde que informem claramente no registro, o que foi feito pela Exatus”.

O jurista afirmou ainda “o relator esclareceu que a informação disponibilizada pela Exatus é mais detalhada do que a norma exige, porque incluiu o georreferenciamento e sem identificar as residências pesquisadas, para não infringir as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e garantir o sigilo do voto. E que isso demonstra transparência da empresa na realização da pesquisa”.