Justiça Federal condena ex-prefeito Luís Carlos a 11 anos e 02 meses de prisão e pagamento de multa por crimes contra patrimônio público

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região expediu um Mandado de Prisão de n° do Mandado: 0005629-76.2012.4.05.8400.01.0001-15 contra o ex-prefeito de Santo Antônio, Luís Carlos Vidal Barbosa, por dois crimes praticados contra o patrimônio público tipificados na Lei: 201, art. 1º, § 2º e Lei: 8666, art. 89. A condenação é de 11 anos e 02 meses a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagamento de multa no valor de R$ 383.676,48 e mais um 1/5 equivalente a um salário mínimo da época dos fatos. A sentença foi expedida em 29 de setembro de 2023.

Veja a sentença expedida:

Acórdão TRF: “(…) 14. Nos termos do art. 69 do CP, diante da diversidade material de condutas,
aplicar-se-ao comutativamente as penas relativas aos dois crimes praticados. Isso posto, condena-se o réu à pena definitiva
de 11 (onze) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, 166 dias-multa, a razão de
1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente a época dos fatos e multa de R$ 383.676,48 (trezentos e oitenta e três mil,
seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), nos moldes fixados na sentença, declarando-se ainda a sua
inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 1°, §2° do Decreto-lei n° 201/67″. Decisão do STJ: “Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do
RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento”.