Vigilância Sanitária alerta população do RN sobre o risco para a saúde do consumo de água não tratada

Diante do quadro de escassez hídrica no estado do Rio Grande do Norte, o que resultou no aumento de consumo da águas oriundas de Soluções Alternativas Coletivas – SAC (como chafarizes, carro pipa, poços coletivos, caixas d’água, entre outros), a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA-RN) em conjunto com a Subcoordenadoria de Vigilância
Ambiental (SUVAM) vem a público orientar a população sobre o risco para a saúde do consumo de água não tratada, que pode ocasionar doenças de veiculação hídrica, tais como: cólera, hepatites, diarréias, entre outras.

“Matérias publicitárias enganosas estão sendo veiculadas em mídias sociais, alegando que essas empresas possuem autorização da Vigilância Sanitária Estadual para tal atividade, e que no entanto, funcionam de maneira clandestina, sem controle sanitário, promovendo riscos à população consumidora. Além disso, propagam informações que induzem o consumidor a crer tratar-se de águas envasadas (Minerais e Adicionada de Sais) que verdadeiramente possuem alvará, selo fiscal e controle de qualidade.

Alertamos que a compra de água, quando efetuada em recipientes sujos ou mal higienizados, pode tornar-se fonte de contaminação da água, a qual será repassada aos usos que se fizerem dela.

Ressaltamos que águas provenientes de Soluções Alternativas Coletivas (SACs) não podem ser envasadas em garrafões destinados a água mineral ou adicionada de sais, por não atenderem aos requisitos legais constantes de legislação específica. Sendo assim, qualquer empresa ou Nota Informativa 4 (8463326) SEI 00610042.000522/2021-89 / pg. 1
estabelecimento que estiver envasando irregularmente, além de infração sanitária, estará cometendo crime de sonegação fiscal.


Informamos que o funcionamento e comércio de água potável oriunda das Soluções alternativas coletivas (SAC) devem obedecer às exigências previstas na Portaria Nacional de Potabilidade da Água (Portaria Regular de Consolidação n° 5, Anexo XX, de 2017), que trata do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, como também o Decreto Estadual nº 8739/1983. Além disso, toda empresa ou pessoa física que desejar explorar recursos hídricos deverá solicitar autorização ao Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN, de acordo com a Lei Estadual n º 6.908, de 01.07.1996, modificada pela Lei Complementar nº 483, de 03.01.2013. A não observância da legislação configura infração sanitária prevista na Lei Federal 6.437 de 20/08/1977.

Reiteramos que o transporte veicular de água potável no Estado está regulamentado pela Portaria nº 491/2015-GS/SESaP, 26 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre os critérios de liberação do alvará sanitário para os veículos que captam, armazenam, transportam, distribuem
e comercializam água potável natural procedente de soluções alternativas de abastecimento de água para o consumo humano”, sendo, desta forma, obrigatório o alvará sanitário.

Orientamos a população que ao adquirirem água de distribuidores dessas SAC’s, certifique-se que os mesmos possuem ALVARÁ SANITÁRIO ou AUTORIZAÇÃO para funcionamento, e busquem informações sobre a origem de sua captação e tratamento por meio do Programa de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano da Secretaria Municipal de Saúde do seu município”, diz a nota.