Lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural é sancionada; Santo Antônio receberá quase R$ 200 mil para gastar na cultura

Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.

Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros. 

Para Santo Antônio, segundo estimativas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o município deverá receber R$ 197.843,84 para ser investido na cultura. É um incremento nos cofres municipais para que seja aplicado em apoio a manifestações culturais e profissionais do setor no enfrentamento ao atual cenário de pandemia.

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